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Quais os impedimentos para o pagamento da restituição?
No pedido eletrônico de restituição os procedimentos de análise do crédito e o pagamento são automatizados e, em média, concluídos em até 60 dias a partir da data do pedido, para os casos regulares. Os lotes para pagamento são programados para o dia 20 de cada mês ou dia útil seguinte.

No entanto, há hipóteses que impedem a efetivação do pagamento, tais como:
Dados bancários inválidos – a informação do código da agência ou número de conta errados, de titularidade que não seja do próprio contribuinte, de conta-salário ou tipo de conta diverso do especificado no item Dados Bancários para Crédito da Restituição, impedem o pagamento da restituição.
Nesses casos o contribuinte será intimado a alterar os dados bancários para que o processo retorne ao fluxo automático de pagamento.
Débitos de tributos federias – quando houver débitos, mesmo que parcelados, não haverá pagamento automático. A Receita Federal irá propor a compensação de ofício por meio de intimação enviada para a caixa postal do e-CAC ou pelo Correio. Se a empresa concordar ou se não se manifestar em 15 dias contados da ciência, ocorrerá a compensação.
Após a efetivação da compensação, caso haja crédito remanescente, o processo retorna ao fluxo automático para o pagamento da restituição.
Informação de titular incompatível com a conta (apenas para o MEI) – caso a conta informada pelo MEI seja in- compatível com o titular selecionado (CPF ou CNPJ), a restituição não será paga e o contribuinte deverá solicitar a correção em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Exemplo: Contribuinte selecionou CPF no campo “Titular da Conta” e informou uma conta da empresa nos campos “Agência” e “Conta”.
Compensação de ofício manual - há tipos de débitos que, mesmo após autorização do contribuinte, não são compensados automaticamente pelo aplicativo, como por exemplo os previdenciários e os incluídos em processo. Neste caso, o processo deverá ser trabalhado manualmente por um servidor da Receita Federal.
Malha fiscal – há casos em que o pedido de restituição do contribuinte fica retido em malha para análise por servidor da Receita Federal. Nesse caso, o processo ficará suspenso até que seja liberado ou recusado pela autoridade competente.
Não reconhecimento da data de ciência da intimação para compensação – quando o contribuinte é intimado para se manifestar sobre a compensação de ofício a aplicação aguarda a informação da data de ciência. Quando a intimação é enviada pelos Correios é possível que a data de intimação não seja reconhecida pela aplicação e o pedido de restituição fique suspenso.
Caso tenha recebido intimação pelo Correios e perceba que passados mais de 60 dias a compensação de ofício não foi efetivada, compareça a uma unidade de atendimento da Receita Federal para verificar se a aplicação já reconheceu a data da ciência. Se não tiver reconhecido, o servidor atualizará a aplicação manualmente.